Informativo

LISTA DE CONTEMPLADOS COM SERVIÇO MORADIA E SERVIÇO ALIMENTAÇÃO – 3ª lista do 2º período letivo de 2024

Lista 3 – 03/12/2024

Lista de estudantes contemplados com Serviço Moradia e Serviço Alimentação (Faixa de Subsídio I – 100% de gratuidade)

A Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários (PCD) torna pública a lista dos discentes contemplados com Serviço Moradia no Campus Viçosa.

Os estudantes contemplados com Serviço Moradia deverão comparecer à Divisão de Moradias Estudantil – DVM, localizada ao lado da Capela da UFV, até o dia 13 de Dezembro de 2024, para retirar a autorização e orientações para a ocupação da vaga.

Após ocupar a vaga na moradia estudantil o discente deverá retornar à DVM até o dia 20 de Dezembro de 2024 para informar o apartamento que residirá.


Importante!

1. O discente, com matrícula listada abaixo, não pode permanecer na moradia sem comunicar a DVM o apartamento que está residindo, evitando assim que sua situação seja considerada irregular.

2. O descumprimento dos prazos será subentendido como desistência do Serviço Moradia e consequentemente, o cancelamento do benefício, sendo sua vaga repassada para outro candidato.

3. O discente contemplado com os serviços e/ou auxílios da Assistência Estudantil, que por qualquer motivo perder o vínculo com a UFV, terá seu benefício cancelado.

4. O discente contemplado com Serviço Moradia só terá a inclusão do Serviço Alimentação Faixa de Subsídio I (alimentação gratuita 100%), após o comparecimento na DVM para regularizar a entrada na moradia.

5. O discente que desistir do Serviço Moradia irá concorrer ao Serviço Alimentação juntamente aos discentes que solicitaram apenas o Serviço Alimentação.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail: dva@ufv.br

LISTA DE CONTEMPLADOS COM SERVIÇO MORADIA E ALIMENTAÇÃO 100% – FEMININO

104031107348107351107852
109404113302

LISTA DE CONTEMPLADOS COM SERVIÇO MORADIA E ALIMENTAÇÃO 100% – MASCULINO

107333108903116337118268
107367109172118037118279
107957110057

LISTA DE CONTEMPLADOS COM SERVIÇO ALIMENTAÇÃO

A Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários (PCD) torna pública a lista dos discentes contemplados com subsídio no Serviço Alimentação Faixa de Subsídio I (100% de gratuidade) e Faixa de Subsídio II (75% de gratuidade) no Campus Viçosa.

Os estudantes contemplados com o Serviço Alimentação estão automaticamente autorizados a utilizar a carteirinha estudantil para fazer as refeições, conforme a faixa contemplada, no Restaurante Universitário (RU).

Importante!

1. Os estudantes contemplados com Serviço Alimentação Faixa de Subsídio II devem fazer recarga de complemento do valor para uso do benefício.

2. Não há necessidade de comparecer ao serviço de bolsa para ativar ou confirmar o benefício.

3. O discente contemplado com os serviços e/ou auxílios da Assistência Estudantil, que por qualquer motivo perder o vínculo com a UFV, terá seu benefício cancelado.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail: dva@ufv.br

LISTA DE CONTEMPLADOS COM SERVIÇO ALIMENTAÇÃO FAIXA I (100%)GRADUAÇÃO

102291106213116568117287

CONTEMPLADO COM SERVIÇO ALIMENTAÇÃO  – PÓS-GRADUAÇÃO

93184

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