Programa Bolsa Permanência
Bolsa Permanência
O que é o PBP?
É um Programa criado pelo Ministério da Educação em 2013 por meio da Portaria 389/2013, destinado à concessão de bolsas de permanência a estudantes indígenas e quilombolas matriculados em cursos presenciais de graduação de instituições federais de ensino superior.
Qual a finalidade do PBP?
A Bolsa Permanência é um auxílio financeiro que tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para permanência e diplomação dos estudantes indígenas e quilombolas.
Tem como objetivos:
Viabilizar a permanência, no curso de graduação, de estudantes em situação de vulnerabilidade; reduzir custos de manutenção de vagas ociosas em decorrência de evasão estudantil; e promover a democratização do acesso ao ensino superior. O referido recurso é pago diretamente ao/à estudante de graduação por meio de um cartão de benefício.
Quem é responsável pelo Programa de Bolsa Permanência?
A execução do Programa de Bolsas Permanência é realizada nas Universidades Federais que por sua vez, são supervisionadas pela Secretaria de Educação Superior – SESu e, nos Institutos Federais, pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – SETEC do Ministério da Educação.
Quem pode participar?
Estudantes quilombolas ou indígenas regularmente matriculados em cursos presenciais da Universidade Federal de Viçosa.
Para participar, o que devo fazer?
Primeiramente, dentro do prazo de inscrição, o/a estudante deverá preencher o seu cadastro no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência no link: http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso
Durante o preenchimento do seu cadastro, o/a discente indígena ou quilombola deverá ler e preencher os campos necessários, além de digitalizar e anexar no sistema os documentos exigidos seguindo os modelos disponibilizados pelo MEC.
Como é feita a comprovação da condição de estudante indígena e quilombola?
A documentação mínima para comprovação da condição de estudante indígena e quilombola é:
Termo de compromisso do estudante devidamente assinado e datado;
a) Auto declaração do candidato devidamente assinado e datado;
b) Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas;
c) Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) que o estudante indígena reside em comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena; e
d) Declaração da Fundação Cultural Palmares que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola.
Caso o cadastro seja aprovado e homologado pela UFV, o/a estudante passará a ser beneficiário do Programa de Bolsa Permanência.
Esses documentos devem ser entregues no original para ficar arquivados por cinco anos, conforme previsto no inciso IV da Portaria 389/2013.
Após a solicitação da bolsa, o que o discente deverá fazer?
Apenas aguardar a análise cadastral e documental que será feita pela Comissão de suporte ao Programa Bolsa Permanência da UFV.
CARTÃO BENEFÍCIO
Para que o cartão seja emitido, é indispensável que a pessoa:
• esteja vinculada a um dos programas que incluem o pagamento de bolsa;
• tenha seus dados cadastrais registrados de forma correta e completa no sistema informatizado adequado (SGB ou sistema específico do programa) pelo gestor local do programa na entidade à qual esteja vinculado;
• tenha seu cadastro homologado pelo MEC e enviado ao FNDE, por meio do Sistema de Gestão de Bolsas.
Há informações indispensáveis, sem as quais o cadastro é considerado incompleto. São elas: nome, CPF, nome da mãe, endereço e indicação de uma agência bancária do Banco do Brasil, na qual o(a) bolsista retirará seu cartão.
Atenção: nem todas as agências do Banco do Brasil atendem a bolsistas, por isso ele(a) ou o responsável por seu cadastro deve indicar apenas uma das agências que constam do sistema em que é feito o cadastramento de beneficiários – seja o sistema de gestão próprio do programa, seja o SGB. Importante lembrar que o FNDE só solicita ao Banco do Brasil a emissão do cartão-benefício quando o(a) bolsista tem sua primeira parcela de bolsa homologada pelo gestor MEC. Cada bolsista recebe então um número de benefício exclusivo, que o identifica diante dos sistemas informatizados do Banco do Brasil e do FNDE. Em seguida, o Banco emite o cartão para o bolsista, em atendimento à solicitação do FNDE e mediante acordo de cooperação específico.
O FNDE e o Banco do Brasil já firmaram alguns acordos para emissão desses cartões e pagamento das bolsas. Cada um desses acordos corresponde a um convênio específico, como se vê no quadro a seguir: Nº do convênio entre o Banco do Brasil e o FNDE 489, PROGRAMA BOLSA (Bolsa Permanência) Quando o valor for creditado, o bolsista deve comparecer à agência do BB que indicou em seu cadastro, munido de documento de identificação, para retirar seu cartão, desbloqueá-lo e cadastrar sua senha. Nos meses seguintes, para sacar o valor de sua bolsa, deve usar o cartão em qualquer dos terminais eletrônicos do Banco do Brasil. O cartão só pode ser usado para saques e para consulta de saldos e extratos.
INFORMAÇÃO DE USO (saque, extravio e validade)
CONSULTAR BENEFÍCIO
https://www.fnde.gov.br/sigefweb/consultar-beneficios
Como e quando o discente receberá o cartão magnético do Programa?
O estudante beneficiado receberá um cartão magnético pessoal com o qual receberá os valores creditados mensalmente em seu favor. O cartão será emitido pelo Banco do Brasil, apenas mediante solicitação do FNDE, e deverá ser retirado pelo bolsista na agência por ele indicada no momento de seu cadastramento. O cartão só será solicitado pelo FNDE quando do pagamento da primeira bolsa ao estudante.
6. BOLSA
O discente poderá solicitar a bolsa em qualquer momento?
O calendário para inscrições de VAGA DE REPOSIÇÃO, para o exercício de 2024, no período inicialmente previsto de 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024. Outros calendários serão abertos conforme disponibilidade orçamentária e planejamento do Ministério da Educação para o Programa Bolsa Permanência – IFES.
Quanto tempo leva para o discente receber a primeira bolsa?
Não há tempo determinado. Após a homologação da bolsa pela IFES, o MEC solicita o pagamento ao FNDE. A disponibilidade para saque ocorre em até trinta dias a partir da homologação da IFES. Qual o prazo para o recebimento do benefício do PBP?
Informamos que quaisquer dúvidas relacionadas à disponibilização dos valores da bolsa deverão ser direcionadas ao próprio FNDE, autarquia vinculada ao MEC que se responsabilizará pelo repasse de recursos financeiros. Tel. 0800616161
O que é necessário para que o FNDE realize o pagamento da bolsa permanência?
Para que o FNDE/MEC proceda ao pagamento da bolsa é indispensável que: Damos ciência de que o repasse de recursos financeiros e a disponibilização do benefício aos estudantes participantes do PBP são questões que podem ser acompanhadas por meio do SISBP, junto ao Pró-Reitor na IFES, na qual o discente possui vínculo, e junto ao FNDE.
a) O bolsista tenha assinado Termo de Compromisso;
b) O desempenho acadêmico do bolsista tenha sido informado pelo Pró- Reitor responsável pelo Programa no âmbito do sistema de informação;
c) Homologação das bolsas mensais pelo pró-reitor da IFES;
d) Após homologação das bolsas a SESu/MEC envia ao FNDE, por meio do Sistema de Gestão de Bolsas e autoriza o pagamento em lote pelo SGB, devidamente atestados por certificação digital.
O que acontece com as bolsas não sacadas pelo discente?
Os créditos não sacados pelos bolsistas, no prazo de três meses, da data do respectivo depósito, serão revertidos pelo Banco do Brasil S/A em favor do FNDE/MEC, que não se obrigará a novo pagamento sem que haja solicitação formal do beneficiário, acompanhada da competente justificativa e da anuência dos gestores local e nacional do Programa.
Como são realizados os processos de homologação e autorização dentro do Sistema de Gestão da Bolsa Permanência – SISBP pelo Pró-Reitor/IFES e SESu – MEC?
Após a aprovação do seu cadastro (discente) pela instituição (1), esta deverá homologar o seu benefício no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência – SISBP (2). Isso significa que a instituição está autorizando o pagamento do seu benefício. O MEC solicitará o pagamento autorizado pela IFES junto ao Sistema de Gestão de Bolsas do FNDE (3). Feita a solicitação do pagamento do benefício ao FNDE, este incluirá todos os benefícios em seu cronograma de pagamentos (4).
A bolsa do discente não apareceu para homologação da IFES. O que fazer?
O discente deverá procurar o Pró-reitor responsável pelo PBP na instituição da qual faz parte e verificar se há alguma inconsistência no cadastro. Normalmente o discente está dentro da regra dos 16 dias.
A IFES homologou a primeira bolsa do discente e este ainda não recebeu o número benefício. O que fazer?
Os bolsistas que não possuem o número do benefício poderão consultá-lo no site https://www.fnde.gov.br/sigefweb/consultar-beneficios observando as seguintes situações: “número do benefício indisponível – pagamento em processo de autorização”; “número do benefício disponível – pagamento autorizado”.
A Bolsa Permanência pode ser acumulável com outras modalidades de bolsas acadêmicas?
A Bolsa Permanência concedida pelo Ministério da Educação pode ser acumulável com outras modalidades de bolsas acadêmicas, a exemplo da bolsa do Programa de Educação Tutorial – PET, do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC, entre outros. Além disso, a Bolsa Permanência do Governo Federal também é acumulável com outros auxílios pagos com recursos próprios das instituições federais de ensino superior ou do Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, como os auxílios de moradia estudantil, alimentação, transporte e creche. Importante: A IFES informará, no ato de cadastro do beneficiário, a soma total dos benefícios pecuniários de permanência recebidos pelo estudante, que não poderá ultrapassar a renda familiar per capita de 1,5 (um e meio) salário-mínimo.
A Bolsa Permanência pode ser cancelada?
É autorizada a suspensão ou cancelamento do pagamento de bolsas ao aluno quando: a) Houver a substituição do bolsista ou o cancelamento de sua participação no Programa; b) Forem constatadas incorreções nas informações cadastrais do bolsista; e c) For constatado desempenho acadêmico inferior ao estabelecido pelo Programa ou acúmulo indevido de benefícios;