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Graduação

LEIA ATENTAMENTE ANTES DE REALIZAR A SUA INSCRIÇÃO

Os Auxílios e Serviços são concedidos pela UFV, por meio da Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários, aos estudantes regularmente matriculados em cursos presenciais de graduação, mediante a comprovação da situação de vulnerabilidade socioeconômica.

MODALIDADES DOS AUXÍLIOS:

Serviço de Moradia: Concessão de vaga nas Unidades de Moradia Estudantil da UFV, de forma gratuita.

Campus ofertado: Viçosa e Florestal.

Serviço de Alimentação: Subsídio parcial ou total nas refeições servidas nos Restaurantes Universitários, conforme política de subsídios para os Restaurantes Universitários da UFV.

Campus ofertado: Viçosa, Florestal e Rio Paranaíba.

Auxílio-Creche/ Pré-Escola: Recurso financeiro destinado aos estudantes de graduação que possuem filhos com idade de 0 a 5 anos, 11 meses e 29 dias, para auxiliar com as despesas escolares.

Campus ofertado: Viçosa, Florestal e Rio Paranaíba.

ORIENTAÇÕES:

Os discentes interessados em concorrer aos serviços e auxílio ofertado pela Universidade Federal de Viçosa, deverão se inscrever preenchendo o formulário socioeconômico online e anexando toda a documentação necessária, conforme Anexo I do Edital de Seleção.

É de responsabilidade do discente a veracidade de toda informação contida nos documentos anexados de acordo com o Código Penal – Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Art. 299 (Falsidade Ideológica).

A seleção seguirá a classificação que será realizada pela Equipe Técnica de Avaliação Socioeconômica do Serviço de Bolsa da UFV, considerando a situação de vulnerabilidade socioeconômica dos discentes inscritos que apresentaram toda a documentação necessária para análise.

A UFV não dispõe de condições para alojar de imediato aos estudantes que dão entrada nos pedidos de Serviço de Moradia e não se responsabiliza pela permanência destes até a divulgação dos resultados. Os discentes devem se prevenir para um período de espera, pois devido à alta demanda o número de vagas é limitado e o atendimento será de acordo com a disponibilidade de vagas e priorizará as situações de maior vulnerabilidade socioeconômica.

CRONOGRAMA:

Período de inscrição: 06 de janeiro de 2025 a partir das 8 horas até 29 de junho de 2025 até às 23 horas.
Previsão de divulgação do resultado:

  • 1a lista: 31/01/2025
  • 2a lista: 28/02/2025
  • 3a lista: 14/03/2025
  • 4a lista: 28/03/2025
  • 5a lista: 25/04/2025
  • 6a lista: 30/05/2025
  • 7a lista: 27/06/2025
  • 8a lista: 01/08/2025

* O cronograma de divulgação do resultado poderá ser alterado.

*Somente os processos com documentação completa e avaliada estarão aptos a concorrer.

INSCRIÇÕES:

Clique aqui para acessar o Edital de Seleção e a Lista de Documentos

Clique aqui para acessar ao formulário eletrônico de inscrição

Clique aqui para tutorial de como anexar documentos PDF no formulário eletrônico

**É recomendado que o discente acompanhe o tutorial antes de realizar sua inscrição

OUTRAS INFORMAÇÕES:

  • A análise socioeconômica do processo dependerá do preenchimento COMPLETO e CORRETO do formulário, bem como da apresentação de TODA a documentação necessária, contida na lista de documentos necessários para a comprovação de renda do grupo familiar (Anexo I do Edital).
  • Informações incoerentes e documentação incompleta são critérios de INDEFERIMENTO do pedido.
  • A Divisão de Acompanhamento e Permanência se reserva o direito de solicitar entrevista com o discente e documentos complementares, bem como consultar sites de órgãos oficiais e realizar visitas domiciliares quando julgar conveniente, de acordo com as regras sanitárias vigentes.
  • A avaliação socioeconômica é o instrumento utilizado pela equipe técnica de Assistentes Sociais da Divisão de Acompanhamento e Permanência, para caracterizar o público-alvo dos programas de assistência estudantil da Universidade Federal de Viçosa. A seleção seguirá a classificação, que será realizada pela Equipe Técnica, considerando a situação de vulnerabilidade socioeconômica dos discentes inscritos que apresentaram toda a documentação necessária para análise.
  • Atenção: Estudantes que já possuem auxílios vigentes através de avaliação socioeconômica ou que estão com processo de avaliação socioeconômica COMPLETO (sem pendências), nos dois últimos anos, não precisam enviar nova solicitação e/ou documentos.
  • Estudantes que estão com situação INCOMPLETA após consulta no Sistema de Avaliação Socioeconômica (GPS), devem realizar uma nova inscrição online, anexando toda documentação solicitada na lista de documentos, conforme orientação nesta página. Obs: Não é possível anexar e/ou enviar apenas documentos pendentes anteriores, o estudante deve anexar todos documentos solicitados, de forma atualizada.
  • Para maiores esclarecimentos, acesse a aba de Dúvidas e Respostas disponível no site do Serviço de Bolsa ou envie e-mail para dva@ufv.br
  • É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar o andamento do processo no Sistema de Avaliação Socioeconômica (GPS)

Modelos de declaração necessários para cada caso:

Declaração – não possui carteira de trabalho

Declaração – não exerce atividade remunerada

Declaração – trabalho informal

Declaração – aposentados e pensionistas

Declaração – caso esteja desempregado

Declaração – não recebe pensão alimentícia

Declaração – imóvel cedido

Declaração – união estável

Declaração – microempreendedor individual

Declaração – remuneração-Produtor Rural

Declaração – isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

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