Graduação
LEIA ATENTAMENTE ANTES DE REALIZAR A SUA INSCRIÇÃO
Os Auxílios e Serviços são concedidos pela UFV, por meio da Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários, aos estudantes regularmente matriculados em cursos presenciais de graduação, mediante a comprovação da situação de vulnerabilidade socioeconômica.
MODALIDADES DOS AUXÍLIOS:
Serviço de Moradia: Concessão de vaga nas Unidades de Moradia Estudantil da UFV, de forma gratuita.
Campus ofertado: Viçosa e Florestal.
Serviço de Alimentação: Subsídio parcial ou total nas refeições servidas nos Restaurantes Universitários, conforme política de subsídios para os Restaurantes Universitários da UFV.
Campus ofertado: Viçosa, Florestal e Rio Paranaíba.
Auxílio-Creche/ Pré-Escola: Recurso financeiro destinado aos estudantes de graduação que possuem filhos com idade de 0 a 5 anos, 11 meses e 29 dias, para auxiliar com as despesas escolares.
Campus ofertado: Viçosa, Florestal e Rio Paranaíba.
ORIENTAÇÕES:
Os discentes interessados em concorrer aos serviços e auxílio ofertado pela Universidade Federal de Viçosa, deverão se inscrever preenchendo o formulário socioeconômico online e anexando toda a documentação necessária, conforme Anexo I do Edital de Seleção.
É de responsabilidade do discente a veracidade de toda informação contida nos documentos anexados de acordo com o Código Penal – Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Art. 299 (Falsidade Ideológica).
A seleção seguirá a classificação que será realizada pela Equipe Técnica de Avaliação Socioeconômica do Serviço de Bolsa da UFV, considerando a situação de vulnerabilidade socioeconômica dos discentes inscritos que apresentaram toda a documentação necessária para análise.
A UFV não dispõe de condições para alojar de imediato aos estudantes que dão entrada nos pedidos de Serviço de Moradia e não se responsabiliza pela permanência destes até a divulgação dos resultados. Os discentes devem se prevenir para um período de espera, pois devido à alta demanda o número de vagas é limitado e o atendimento será de acordo com a disponibilidade de vagas e priorizará as situações de maior vulnerabilidade socioeconômica.
CRONOGRAMA:
Período de inscrição: 05 de agosto de 2024 a partir das 8 horas até 14 de novembro de 2024 até às 17 horas.
Previsão de divulgação do resultado:
- 1a lista: 27/09/2024
- 2a lista: 01/11/2024
- 3a lista: 03/12/2024
- 4a lista: 10/01/2025
* O cronograma de divulgação do resultado poderá ser alterado.
*Somente os processos com documentação completa e avaliada estarão aptos a concorrer.
INSCRIÇÕES:
Clique aqui para acessar o Edital de Seleção e a Lista de Documentos
Clique aqui para acessar ao formulário eletrônico de inscrição
Clique aqui para tutorial de como anexar documentos PDF no formulário eletrônico
**É recomendado que o discente acompanhe o tutorial antes de realizar sua inscrição
OUTRAS INFORMAÇÕES:
- A análise socioeconômica do processo dependerá do preenchimento COMPLETO e CORRETO do formulário, bem como da apresentação de TODA a documentação necessária, contida na lista de documentos necessários para a comprovação de renda do grupo familiar (Anexo I do Edital).
- Informações incoerentes e documentação incompleta são critérios de INDEFERIMENTO do pedido.
- Ao Serviço de Bolsa se reserva o direito de solicitar entrevista com o discente e documentos complementares, bem como consultar sites de órgãos oficiais e realizar visitas domiciliares quando julgar conveniente, de acordo com as regras sanitárias vigentes.
- A avaliação socioeconômica é o instrumento utilizado pela equipe técnica de Assistentes Sociais do Serviço de Bolsa, para caracterizar o público-alvo dos programas de assistência estudantil da Universidade Federal de Viçosa. A seleção seguirá a classificação, que será realizada pela Equipe Técnica, considerando a situação de vulnerabilidade socioeconômica dos discentes inscritos que apresentaram toda a documentação necessária para análise.
- Atenção: Estudantes que já possuem auxílios vigentes através de avaliação socioeconômica ou que estão com processo de avaliação socioeconômica COMPLETO (sem pendências), nos dois últimos anos, não precisam enviar nova solicitação e/ou documentos.
- Estudantes que estão com situação INCOMPLETA em editais anteriores devem realizar uma nova inscrição online, anexando toda documentação ATUALIZADA solicitada conforme lista de documentos obrigatórios disponível nesta página.
- Para maiores esclarecimentos, acesse a aba de Dúvidas e Respostas disponível no site do Serviço de Bolsa ou envie e-mail para sbo@ufv.br
- É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar o andamento do processo no Sistema de Avaliação Socioeconômica (GPS)
Modelos de declaração necessários para cada caso:
Declaração – não possui carteira de trabalho
Declaração – não exerce atividade remunerada
Declaração – trabalho informal
Declaração – aposentados e pensionistas
Declaração – caso esteja desempregado
Declaração – não recebe pensão alimentícia
Declaração – imóvel cedido
Declaração – união estável
Declaração – microempreendedor individual
Declaração – remuneração-Produtor Rural
Declaração – isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)