Dúvidas e Respostas
1-Estudantes que entregaram documentos nos dois últimos anos e estão com o processo completo/avaliado ou que possuem auxílio vigente concedido através de avaliação socioeconômica, precisam preencher o formulário de inscrição e anexar documentos novamente?
Estudantes que já possuem auxílios vigentes através de avaliação socioeconômica e/ou os estudantes que entregaram a documentação completa/avaliada (sem pendência), nos dois últimos anos, não precisam preencher o formulário de inscrição e nem anexar os documentos novamente. Para saber se a documentação está completa, o estudante pode acessar pelo link de acompanhamento: https://www.servicodebolsa.ufv.br/acompanhamento-de-solicitacoes/
Estudantes que entregaram parcialmente a documentação em anos anteriores, ou seja, ainda têm pendências de documentos, deverão preencher o formulário eletrônico e anexar toda documentação conforme a lista de documentos.
Os discentes interessados em concorrer aos auxílios e serviços ofertados pela Assistência Estudantil da Universidade Federal de Viçosa, deverão acessar o site do Serviço de Bolsa, clicar na aba “Como Solicitar’’, selecionar a modalidade de curso, ler as orientações na página e se inscrever preenchendo o formulário socioeconômico online, anexando toda a documentação em formato PDF necessária, com datas recentes, ou seja, referente aos últimos três meses, conforme a lista de documento, contida no Anexo do Edital, disponível no mesmo endereço.
2-Posso aproveitar os documentos de renda anexados no processo de avaliação socioeconômica da matrícula para solicitar auxílios?
Não serão aproveitados os documentos utilizados no processo de avaliação renda per capita da matrícula.
Os discentes interessados em concorrer aos auxílios e serviços ofertados pela Assistência Estudantil da Universidade Federal de Viçosa, deverão se inscrever preenchendo o formulário socioeconômico online e anexando toda a documentação necessária, com datas recentes, ou seja, devem ser referente aos últimos três meses, conforme a lista de documento, contida no Anexo do Edital, disponível no site do Serviço de Bolsa na aba “Como Solicitar’’.
3-Estudantes com documentação incompleta devem enviar pelo sistema apenas os documentos pendentes ou encaminhar toda documentação novamente?
Estudantes que iniciaram o processo de avaliação socioeconômica para concorrer aos auxílios/serviços da Assistência Estudantil em anos anteriores estão com processos encontram-se incompletos, ou seja, ainda tem pendências na documentação, se estiverem interessados em concorrer a estes mesmos auxílios/serviços neste ano vigente, deverão acessar o site do Serviço de Bolsa, clicar na aba “Como Solicitar’’, ler atentamente o Edital, preencher o formulário socioeconômico online, anexando toda a documentação necessária, em formato PDF, com datas recentes, ou seja, referente aos últimos três meses, conforme a lista de documentos disponível no mesmo endereço.
Para saber se a documentação entregue está completa ou ainda tem pendências, acesse o link de acompanhamento: https://www.servicodebolsa.ufv.br/acompanhamento-de-solicitacoes/
4- O CadÚnico será aceito para comprovação de renda?
Os discentes interessados em concorrer aos auxílios e serviços ofertados pela Assistência Estudantil da Universidade Federal de Viçosa, deverão acessar o site do Serviço de Bolsa (https://www.servicodebolsa.ufv.br/), clicar na aba “Como Solicitar”, ler as orientações contidas no Edital e se inscrever preenchendo o formulário socioeconômico online, anexando toda a documentação necessária em formato PDF, com datas recentes, ou seja, referente aos últimos três meses, conforme a lista de documentos disponível no mesmo endereço.
A necessidade de apresentar todos os documentos solicitados na lista é pelo fato de que o CadÚnico não apresentar todas as informações necessárias à metodologia de avaliação socioeconômica do Serviço de Bolsa.
5-Como faço para comprovar a renda obtida por meio do auxílio-doença?
Os documentos para comprovação de renda do auxílio-doença estão previstos na letra “B”, item “6”, conforme a lista de documentos.
6-Quais membros do grupo familiar precisam apresentar o histórico escolar?
O discente deverá apresentar o Histórico Escolar Completo do Ensino Fundamental e também do Ensino Médio.
Caso o grupo familiar contenha outros membros matriculados em instituições de ensino, deverá apresentar declaração de matrícula ou de vínculo escolar.
É necessário que o discente fique atento à observação contida na lista, no que se refere ao vínculo com instituição privada de ensino, esta observação é válida para o discente ou outro membro do grupo familiar, estabelecendo assim duas situações:
– Caso o discente tenha realizado o ensino fundamental ou médio em escolar particular (com bolsa parcial ou integral) deverá apresentar declaração que comprove o recebimento da mesma e a porcentagem do desconto.
-Caso outro membro do grupo familiar esteja matriculado em instituição particular de ensino (com bolsa parcial ou integral) deverá apresentar declaração que comprove o recebimento da mesma, o valor da mensalidade e a porcentagem do desconto.
Estes documentos e observação estão presentes na lista de documentos na letra “A”, itens “1 e 2”.
7-Já fui contemplado com auxílios/serviços da Assistência Estudantil que foram cancelados. Como faço para me beneficiar novamente desses auxílios?
Discente que teve seu benefício da Assistência Estudantil cancelado e que tenha interesse em concorrer novamente deverá: acessar o site do Serviço de Bolsa (https://www.servicodebolsa.ufv.br/), clicar na aba “Como Solicitar’’, ler as orientações contidas no Edital e se inscrever preenchendo o formulário socioeconômico online, anexando toda a documentação necessária em formato PDF, com datas recentes, ou seja, referente aos últimos três meses, conforme a lista de documentos disponível no mesmo endereço.
9-Minha família reside em imóvel cedido ou alugado ou financiado. É necessário que meus pais comprovem existência ou inexistência de imóveis urbanos e rurais?
Sim, o candidato deve anexar toda a documentação necessária, conforme a lista de documentos, letra “C”, itens “1 e 2”, esclarecendo a situação do imóvel que o grupo familiar reside e também anexar documentação que comprove a existência ou inexistência de imóveis urbanos e ruarais no nome.
10-Minha Carteira de Trabalho é digital. Como faço para comprovar as informações solicitadas?
O candidato deve apresentar arquivo em PDF das páginas de informações e contratos da Carteira de Trabalho Digital, além dos demais documentos que comprovem vínculo ou não de trabalho e renda, conforme a sua categoria na letra “B” da lista de documentos.
11-Como faço para obter o Formulário Socioeconômico?
Os discentes interessados em concorrer aos auxílios e serviços ofertados pela Assistência Estudantil da Universidade Federal de Viçosa, deverão acessar o site do Serviço de Bolsa, clicar na aba “Como Solicitar”, ler as orientações contidas no Edital e se inscrever preenchendo o formulário socioeconômico online, anexando toda a documentação necessária em formato PDF, com datas recentes, ou seja, referente aos últimos três meses, conforme a lista de documentos disponível no mesmo endereço.
12-Posso solicitar que o Serviço de Bolsa digitalize em PDF os documentos necessários para solicitação de auxílios?
É de responsabilidade do estudante interessado em concorrer aos auxílios da Assistência Estudantil na UFV, providenciar e digitalizar todos os documentos necessários ao processo de inscrição para avaliação socioeconômica do seu grupo familiar.
13-Posso providenciar os documentos necessários à avaliação socioeconômica em formato físico e entregá-los pessoalmente ou enviá-los pelo correio ao Serviço de Bolsa?
O Serviço de Bolsa da UFV implementou no ano de 2021 o recebimento eletrônico de inscrições e também documentos, por este motivo não é possível o recebimento de documentos no formato físico. Portanto, todos discentes interessados em concorrer aos auxílios e serviços ofertados pela Assistência Estudantil da Universidade Federal de Viçosa, deverão clicar na aba “Como Solicitar”, ler as orientações contidas no Edital e se inscrever preenchendo o formulário socioeconômico online, anexando toda a documentação necessária em formato PDF, com datas recentes, ou seja, referente aos últimos três meses, conforme a lista de documentos disponível no mesmo endereço.
14-Enquanto aguardo o resultado da avaliação socioeconômica, posso solicitar auxílios provisórios?
A Administração da UFV não disponibilizará auxílios e serviços provisórios. Tendo em vista que a instituição não dispõe de condições para alojar de imediato aos estudantes que dão entrada nos pedidos de moradia estudantil e não se responsabiliza pela permanência destes até a divulgação dos resultados. Os discentes devem se prevenir para um período de espera, pois devido à alta demanda e o número de vagas limitado, o atendimento será de acordo com a disponibilidade de vagas e priorizará as situações de maior vulnerabilidade socioeconômica.
15-A casa onde resido foi construída em lote cedido. Não temos escritura. A pessoa que cedeu o lote já é falecida e sua esposa não se encontra em condições de assinar (por enfermidade), como posso comprovar esta situação?
Apresentar os documentos solicitados na lista de documentos referentes a imóveis do grupo familiar, ou seja, certidão negativa ou positiva de imóveis em nome dos membros do grupo familiar, emitida pela Prefeitura do município de residência do candidato.
Apresentar declaração de próprio punho informando o histórico do imóvel: quando foi cedido e a quanto tempo residem no imóvel.
Envia documentos que comprovem a situação do imóvel: guias recentes de IPTU, contas de água e de energia elétrica, entre outros.
Juntar atestado médico que ateste a incapacidade do doador vivo para assinar documentos e, se possível, cópia do atestado de óbito do doador falecido.
16-Quando tranco matrícula/disciplina os auxílios estudantis serão cancelados?
Sim, se o estudante perder o vínculo com a instituição por consequência perderá os auxílios/serviços.
Esta determinação não se aplica ao estudante que realizar o trancamento por motivos de saúde com processo no registro escolar, tendo em vista que para esta situação específica, o benefício será suspenso e reativado com o retorno do estudante através de comprovação médica apresentada no Registro Escolar.
17- Não estou conseguindo emitir a declaração de propriedade veicular no Detran do meu estado, como devo proceder?
A declaração também poderá ser emitida através do site do Detran de São Paulo, que possui vinculação com a base nacional, através do link: https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/certidaopropriedadeveiculo/a4e43e64-dc74-48dc-8432-b5385e9aa77f/
18- A Universidade Federal de Viçosa oferece vagas nos alojamentos e alimentação no período em que o estudante aguarda o resultado das solicitações de auxílios?
A UFV não dispõe de condições para alojar de imediato aos estudantes que dão entrada nos pedidos de moradia estudantil e não se responsabiliza pela permanência destes até a divulgação dos resultados. Os discentes devem se prevenir para um período de espera, pois devido à alta demanda e o número de vagas limitado, o atendimento será de acordo com a disponibilidade de vagas e priorizará as situações de maior vulnerabilidade socioeconômico.
Outros esclarecimentos, envie para: sbo@ufv.br