CAp-Coluni
LEIA ATENTAMENTE ANTES DE REALIZAR A SUA INSCRIÇÃO
O benefício é concedido pela Universidade Federal de Viçosa (UFV), por meio da Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários (PCD), aos estudantes regularmente matriculados no Colégio de Aplicação Coluni (Cap-Coluni), mediante a comprovação da situação de vulnerabilidade socioeconômica.
MODALIDADES DOS AUXÍLIOS:
*Serviço de Alimentação: Subsídio nas refeições servidas nos Restaurantes Universitários.
ORIENTAÇÕES:
Os discentes interessados em concorrer ao serviço alimentação ofertado pela Universidade Federal de Viçosa, deverão se inscrever preenchendo o formulário socioeconômico online e anexando toda a documentação necessária, conforme Anexo I do Edital de Seleção.
É de responsabilidade do discente a veracidade de toda informação contida nos documentos anexados de acordo com o Código Penal – Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Art. 299 (Falsidade Ideológica).
A seleção seguirá a classificação que será realizada pela Equipe Técnica de Avaliação Socioeconômica do Serviço de Bolsa da UFV, considerando a situação de vulnerabilidade socioeconômica dos discentes inscritos que apresentaram toda a documentação necessária para análise.
CRONOGRAMA:
Período de inscrição: 05 de agosto de 2024 a partir das 8 horas até 14 de novembro de 2024 até às 17 horas.
Previsão de divulgação do resultado:
- 1a lista: 27/09/2024
- 2a lista: 01/11/2024
- 3a lista: 03/12/2024
- 4a lista: 10/01/2025
**Somente os processos com documentação completa e avaliada estão aptos a concorrer.
INSCRIÇÕES:
Clique aqui para acessar o Edital de Seleção e a Lista de Documentos
Clique aqui para acessar ao formulário eletrônico de inscrição
Clique aqui para tutorial de como anexar documentos PDF no formulário eletrônico
***É recomendado que o discente acompanhe o tutorial acima antes de realizar sua inscrição
OUTRAS INFORMAÇÕES:
- A análise socioeconômica do processo dependerá do preenchimento COMPLETO e CORRETO do formulário, bem como da apresentação de TODA a documentação necessária, contida na lista de documentos necessários para a comprovação de renda do grupo familiar (Anexo I do Edital).
- Informações incoerentes e documentação incompleta são critérios de INDEFERIMENTO do pedido.
- Ao Serviço de Bolsa se reserva o direito de solicitar entrevista com o discente e documentos complementares, bem como consultar sites de órgãos oficiais e realizar visitas domiciliares quando julgar conveniente, de acordo com as regras sanitárias vigentes.
- A avaliação socioeconômica é o instrumento utilizado pela equipe técnica de Assistentes Sociais do Serviço de Bolsa, para caracterizar o público-alvo dos programas de assistência estudantil da Universidade Federal de Viçosa. A seleção seguirá a classificação, que será realizada pela Equipe Técnica, considerando a situação de vulnerabilidade socioeconômica dos discentes inscritos que apresentaram toda a documentação necessária para análise.
- Atenção: Estudantes que já possuem auxílios vigentes através de avaliação socioeconômica ou que estão com processo de avaliação socioeconômica COMPLETO (sem pendências), nos dois últimos anos, não precisam enviar nova solicitação e/ou documentos.
- Estudantes que estão com situação INCOMPLETA após consulta no Sistema de Avaliação Socioeconômica (GPS), devem realizar uma nova inscrição online, anexando toda documentação solicitada na lista de documentos, conforme orientação nesta página. Obs: Não é possível anexar e/ou enviar apenas documentos pendentes anteriores, o estudante deve anexar todos documentos solicitados, de forma atualizada.
- Para maiores esclarecimentos, acesse a aba de Dúvidas e Respostas disponível no site do Serviço de Bolsa ou envie e-mail para sbo@ufv.br
- É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar o andamento do processo no Sistema de Avaliação Socioeconômica (GPS)
Modelos de declaração necessários para cada caso:
Declaração – não possui carteira de trabalho
Declaração – não exerce atividade remunerada
Declaração – trabalho informal
Declaração – aposentados e pensionistas
Declaração – caso esteja desempregado
Declaração – não recebe pensão alimentícia
Declaração – imóvel cedido
Declaração – união estável
Declaração – microempreendedor individual