Benefícios

A UFV oferece, por meio da Assistência Estudantil, aos seus estudantes de Graduação em vulnerabilidade socioeconômica comprovada, regularmente matriculados em cursos presenciais, além dos estudantes de nível médio do Colégio de Aplicação – COLUNI, as seguintes modalidades de bolsas, auxílios e serviços:

Serviço Moradia: Concessão de moradia gratuita nas Unidades de Moradia Estudantil da UFV, a estudantes regularmente matriculados em curso presencial de graduação e que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica comprovada.

Serviço Alimentação: Concessão de subsídios nas refeições servidas nos Restaurantes Universitários a estudantes regularmente matriculados em curso presencial de graduação e que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica comprovada.

Auxílio-Creche/Pré-escola: Recurso financeiro destinado a estudantes regularmente matriculados em curso presencial de graduação e que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica comprovada, para custear despesas de mensalidades escolares para seus filhos de 0 a 5 anos, 11 meses e 29 dias de idade.

Bolsa de Aprendizagem e Aprimoramento Profissional: Recurso financeiro concedido para a realização de atividades nos diversos setores acadêmicos e/ou administrativos da UFV, a estudantes regularmente matriculados em curso presencial de graduação e que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica comprovada e tenham disponibilidade de cumprir uma carga horária de 8 (oito) horas semanais, totalizando 32 (trinta e duas) horas mensais.

Auxílio-emergencial: Recurso financeiro destinado a estudantes regularmente matriculados em curso presencial de graduação, que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica comprovada e que apresentem dificuldades socioeconômicas emergenciais, e/ou eventuais e/ou momentâneas, que comprometam o desenvolvimento de atividades acadêmicas, desde que devidamente comprovadas e avaliadas pela Equipe Técnica da Assistência Estudantil, em consonância com as áreas de ações descritas no parágrafo primeiro, do art. 3 do decreto n° 7234, de 19 de julho de 2010.

Auxílio-alimentação: Recurso financeiro destinado a contribuir com a compra de alimentos para estudantes regularmente matriculado em curso presencial de graduação, que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica comprovada e que apresentem laudos e/ou exames médicos que comprovem a situação de saúde que o impeça de consumir a totalidade dos alimentos oferecidos nos restaurantes universitários.

AUXÍLIOS EMERGENCIAIS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL QUE FORAM CONCEDIDOS PARA ESTUDANTES EM VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA DURANTE A PANDEMIA DA COVID -19

Auxílio de Inclusão Digital: Recurso financeiro destinado a estudantes regularmente matriculados no Período Especial Remoto (PER) que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica comprovada, residentes em áreas rurais ou que não possuem cobertura dos dados móveis ofertados pela RNP/MEC.

Auxílio Emergencial de Alimentação e Moradia: Recurso financeiro destinado a estudantes regularmente matriculados no Período Especial Remoto (PER) que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica comprovada, que por algum motivo excepcional no início da pandemia não puderam retornar para suas residências e para aqueles que retornaram as suas atividades presenciais aprovadas pelo CEPE.

Auxílio Provisório de Apoio ao Estudante: Recurso financeiro destinado a estudantes regularmente matriculados no Período Especial Remoto (PER) que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica comprovada e que não estejam recebendo os auxílios emergências alimentação/moradia. A vigência do Auxílio Provisório de Apoio aos Estudantes será até dezembro 2021.

Fiquem atentos!

As modalidades Serviço Moradia, Serviço Alimentação e Auxílio-Creche/Pré-escola podem ser solicitadas via preenchimento de Formulário Socioeconômico e entrega de documentos comprobatórios, disponível na aba “Como Solicitar”.

A modalidade Bolsa de Aprendizagem e Aprimoramento Profissional é concedida via edital ou chamada pública no decorrer do ano letivo.


Estudantes que solicitarem o Serviço Moradia:

O(a) estudante que não for contemplado oficialmente, não poderá permanecer nas Moradias Estudantis.

É importante ressaltar que os atendimentos são realizados conforme o número de vagas disponíveis nas Moradias Estudantis.

Maiores informações podem ser obtidas pelo e-mail do Serviço de Bolsa: sbo@ufv.br

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