Informativo

LISTA DE CONTEMPLADOS COM SERVIÇO MORADIA E SERVIÇO ALIMENTAÇÃO – 4ª lista

Lista 04 – 07/06/2024

Lista de estudantes contemplados com Serviço Moradia e Serviço Alimentação (Faixa de Subsídio I – 100% de gratuidade)

A Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários (PCD) torna pública a lista dos discentes contemplados com Serviço Moradia no Campus Viçosa.


Importante!

1. O discente, com matrícula listada abaixo, não pode permanecer na moradia sem comunicar a DAE o apartamento que está residindo, evitando assim que sua situação seja considerada irregular.

2. O descumprimento dos prazos será subentendido como desistência do Serviço Moradia e consequentemente, o cancelamento do benefício, sendo sua vaga repassada para outro candidato.

3. O discente contemplado com os serviços e/ou auxílios da Assistência Estudantil, que por qualquer motivo perder o vínculo com a UFV, terá seu benefício cancelado.

4. O discente contemplado com Serviço Moradia só terá a inclusão do Serviço Alimentação Faixa de Subsídio I (alimentação gratuita 100%), após o comparecimento na DAE para regularizar a entrada na moradia.

5. O discente que desistir do Serviço Moradia irá concorrer ao Serviço Alimentação juntamente aos discentes que solicitaram apenas o Serviço Alimentação.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail: sbo@ufv.br

LISTA DE CONTEMPLADOS COM SERVIÇO MORADIA E ALIMENTAÇÃO 100% – FEMININO

100114116265116832117740
108078116526117024117758
115990116559117173117915
116054116624117330
116253116757117564
116258116759117570

LISTA DE CONTEMPLADOS COM SERVIÇO MORADIA E ALIMENTAÇÃO 100% – MASCULINO

60781115956116338117114
99547115999116727117344
103496116231116898

LISTA DE CONTEMPLADOS COM SERVIÇO ALIMENTAÇÃO

A Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários (PCD) torna pública a lista dos discentes contemplados com subsídio no Serviço Alimentação Faixa de Subsídio I (100% de gratuidade) e Faixa de Subsídio II (75% de gratuidade) no Campus Viçosa.

Os estudantes contemplados com o Serviço Alimentação estão automaticamente autorizados a utilizar a carteirinha estudantil para fazer as refeições, conforme a faixa contemplada, no Restaurante Universitário (RU).

Importante!

1. Os estudantes contemplados com Serviço Alimentação Faixa de Subsídio II devem fazer recarga de complemento do valor para uso do benefício.

2. Não há necessidade de comparecer ao serviço de bolsa para ativar ou confirmar o benefício.

3. O discente contemplado com os serviços e/ou auxílios da Assistência Estudantil, que por qualquer motivo perder o vínculo com a UFV, terá seu benefício cancelado.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail: sbo@ufv.br

LISTA DE CONTEMPLADOS COM SERVIÇO ALIMENTAÇÃO FAIXA I (100%)GRADUAÇÃO

108255117175118273

LISTA DE CONTEMPLADOS COM SERVIÇO ALIMENTAÇÃO FAIXA II (75%)GRADUAÇÃO

114709116722116952117842
116429116790117603118297

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